Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada a correção no elemento nominativo e atualizada a imagem digital da marca, conforme consta na resposta à exigência de mérito realizada pela Requerente.