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Radar do INPI

Marca · processo 912505036

LUCAS LUCCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2017
Concessão
02/01/2019
Vigência
02/01/2029

Titular

BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME
22.941.865/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Berloques [jóias e bijuterias];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200216600 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME

    Procurador: Alessandra Piano Saigali

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200094083 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LUCCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

    Procurador: Alessandra Piano Saigali

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO AQUI REQUERIDO.

  3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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