Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912504943

DeCasa

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

Mintec Importação e Exportação ltda
11.602.014/0001-00 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios para banhos; Aparelho para entrada de água; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para resfriamento do ar; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores para banho; Arruelas para torneiras; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Banheiras para banhos de assento; Banheiros transportáveis; Bidês [aparelho sanitário]; Bocais para lâmpadas elétricas; Caixas de descarga [sanitários]; Câmaras estéreis [instalações sanitárias]; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Chuveiros; Coletores solares [aquecimento]; Difusores de luz; Dutos de ventilação; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtros para água potável; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Instalações de banheiros; Instalações de descargas sanitárias; Instalações de para sauna; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicleta; Lanternas para iluminação; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Lustres; Luzes de mergulho; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Placas aquecedoras; Quebra-jato [para de torneiras]; Refletores de lâmpadas; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Torneiras [para pipas]; Torneiras *; Torneiras de canalização [para oleodutos]; Torneiras misturadoras para canos de água; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Urinóis; Utensílios de cozinha, elétricos; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Lanternas elétricas; Aparelhos de ar-condicionado; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Mictório; Quebra-luz [abjur]; Vela para filtro elétrico de uso doméstico; Registro d'água para instalações sanitárias; Urinol [mictório]; Válvula de depressão [nuclear]; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Carapeta/Carrapeta [válvula de torneira doméstica]; Controle de válvula hidráulica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Filtro de piscina; Filtro elétrico de uso doméstico; Luminária;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908202156 e 909546665. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908202237 (DEKASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170140854 de 19/06/2017 e 850170089949 de 25/04/2017

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…