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Marca · processo 912501944

LUCAS LUCCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2017
Concessão
19/02/2019
Vigência
19/02/2029

Titular

BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME
22.941.865/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Acordeões; Baixos; Baquetas de tambor; Carrilhões [instrumentos musicais]; Cavaletes para instrumentos musicais; Chapéus chineses [instrumento musical]; Cordas para instrumentos musicais; Cornetas [instrumentos musicais]; Cornetins [instrumentos musicais]; Estojos para instrumentos musicais; Flautas; Instrumentos musicais de corda; Nozes de arco para instrumentos musicais; Pedais para instrumentos musicais; Sinos de mão [instrumentos musicais]; Suportes para instrumentos musicais; Surdinas para instrumentos musicais; Tambores [baterias]; Teclados para instrumentos musicais; Teclas para instrumentos musicais; Trombones; Válvulas para instrumentos musicais; Varetas de arcos [para instrumentos musicais]; Violinos; Violões, guitarras; Bombo [instrumento musical]; Buzina [instrumento musical; corno, trompa]; Cavaquinho [instrumento musical]; Chocalho [instrumento musical]; Diafragma [peça de instrumento musical]; Gaita; Guitarra; Guitarra chinesa [pipa, violão]; Acoche [instrumento musical]; Bateria [instrumento musical]; Bocal para instrumento musical;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200216600 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME

    Procurador: Alessandra Piano Saigali

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200094083 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LUCCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

    Procurador: Alessandra Piano Saigali

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO AQUI REQUERIDO.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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