Protocolo: 850260075150 (19/02/2026)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.
Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos especificados no pedido internacional, item 10(a), são mais amplos que os assinalados no registro de base nº 912500638: foods based on albumin amino acids; diet drinks nutritional supplements; edible vegetable fibers yeast [food supplement]; albumin-based preparations; of alginates; casein; of enzymes; royal jelly; wheat germ; lecithin; flaxseed; of pollen; of propolis; of protein. Em seu lugar, sugerimos as seguintes alterações: foods based on albumin amino acids for medical purposes; diet drinks being nutritional supplements for medical purposes; yeast dietary supplements; albumin-based preparations for medical purposes; alginate dietary supplements; casein dietary supplements; enzyme dietary supplements; royal jelly dietary supplements; wheat germ dietary supplements; lecithin dietary supplements; flaxseed dietary supplements; pollen dietary supplements; propolis dietary supplements; protein dietary supplements. Além disso, altere os itens "supplement or food complement in bars" e "supplement or food complement powder" respectivamente para "supplement or food complement in bar form for medical purposes" e "supplement or food complement in powder form for medical purposes". Por favor não altere o texto da especificação do item 10(b), que está correto. A título de informação, observamos que o requerente possui inscrição internacional ativa para a marca "N NUTRIFY REAL FOODS" para assinalar os produtos em questão (IRN nº 1872762). Para estender seu pedido a outros países, basta que o requerente solicite uma designação subsequente diretamente para a Secretaria Internacional, a qual ficará vinculada à inscrição internacional nº 1872762. Se optar por esse expediente, o requerente não precisa dar continuidade ao presente pedido, bastando solicitar essa designação subsequente à Secretaria Internacional. Caso opte por prosseguir com o presente pedido, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.