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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912499206

BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2017
Concessão
24/09/2020
Vigência
24/09/2030

Titular

BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA
58.417.296/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180351482 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA

    Procurador: Alexandre Pinheiro Brevilieri

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180351482 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA

    Procurador: Alexandre Pinheiro Brevilieri

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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