Protocolo: 850220493442 (04/11/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: INDEPENDENCE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio, importação, exportação e distribuição de: peças para veículos leves, pesados, fora de estrada, tratores; de peças para máquinas de uso na mineração; de peças, máquinas e produtos para a área da construção civil, elétrica e automotiva;arames, pregos, telas de aço e ferro; aço e seus derivados; produtos para a indústria moveleira;produtos, equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos; comércio, importação e distribuição de equipamentos para tratamento estético,equipamentos médicos e hospitalares, produtos,objetos e itens voltados a hospitais como bisturis,ferramentas e correlatos. Comercialização e distribuição de gêneros alimentícios. Prestação de serviços de despachante aduaneiro; serviços de regularização de impostos e documentos pertinentes a entrada e saída de mercadorias e os serviços de assessoria em trâmites do comércio exterior. Produtos/serviços não renunciados: Comércio, importação, exportação e distribuição de remédios, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e produtos de higiene e perfumaria; Prestação de serviços de suporte administrativo de negócios, planejamento em negócios comerciais; prestação de serviços de assessoria, consultoria e assistência operacional para gestão de negócios de importação e exportação. (da classe 35)