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Marca · processo 912484187

SÃO VICENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2017
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

SÃO VICENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
27.175.279/0001-09 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180346213 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SÃO VICENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180346213 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SÃO VICENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850180346105 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente(es): SÃO VICENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas. FICA TAMBÉM MANTIDA NA ESPECIFICAÇÃO DA MARCA: "Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção" UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI MENCIONADA COMO PARTE A SER EXCLUÍDA NO TEXTO DA PETIÇÃO, CABENDO RETIFICAÇÃO POSTERIOR, SE FOR O CASO, DEVENDO O TITULAR EXPLICITÁ-LA.

  5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828853290 (FERRAGEM SÃO VICENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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