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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912473827

NUTRALIMENTOS NUTRIÇÃO SAÚDE NUTRIÇÃO ALIMENTAÇÃO SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2017
Concessão
15/09/2020
Vigência
15/09/2030

Titular

JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME
22.498.456/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio de suplemento nutricional; comércio de suplemento alimentar em barra, em líquido, em pó, comércio de suplemento de proteína, de enzimas, e óleo de linhaça, de própolis, de caseína; comércio de complementos e suplementos à base de albumina, de cereais, de fruta, de proteína, comércio de bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180345849 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME

    Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180345849 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME

    Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906168350 (NUTRA FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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