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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912470917

CONGELADOS PRIME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2017
Concessão
21/07/2020
Vigência
21/07/2030

Titular

MITRUS ROTISSERIE LTDA
25.450.993/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240624699 (29/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MITRUS ROTISSERIE LTDA

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180346611 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MITRUS ROTISSERIE EIRELI EPP

    Procurador: Landualdo de Sousa

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180346611 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MITRUS ROTISSERIE EIRELI EPP

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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