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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912470500

WINERIE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2017
Concessão
13/12/2022
Vigência
13/12/2032

Titular

WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP
09.253.820/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Distribuição de brindes; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Representação comercial; Serviços de intermediação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em virtude do trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5041605-65.2020.4.02.5101, tramitada na 25ª VF/RJ - INPI n.º 52402.005157/2020-54, a qual foi julgada procedente, sendo determinada a anulação da decisão de indeferimento do pedido e o deferimento do pedido de registro nº 912470500.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200006588 (09/10/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5041605-65.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.005157/2020-54 Julgada procedente a demanda para anular a decisão do INPI ora atacada e, assim, determinar o deferimento do pedido de registro nº 912470500, referente à marca mista WINERIE, devendo o INPI promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200006588 (09/10/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5041605-65.2020.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.008966/2020-18.

  5. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180312503 (11/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

  6. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190230684 (23/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador José Edis Rodrigues e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180312503 (11/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  8. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180083162 (27/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  9. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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