Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829179399 (EXCELENCE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS), Processo 903303035 (EXCELENCE MEDICINA E SAÚDE), Processo 907650740 (V EXCELÊNCIA VASCULAR) e Processo 909138672 (EXCELÊNCIA EM DERMATOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;