Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912467509

DIET CONTROL IMMUNITY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2017
Concessão
09/10/2018
Vigência
09/10/2028

Titular

ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
21.958.677/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos para bebês; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Farinhas lácteas [para bebês]; Fibras alimentares; Fórmula infantil; Levedura [complemento alimentar]; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Imunoestimulantes; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230564872 (18/11/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 09/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da marca concedida "DIET CONTROL IMMUNITY" para identificar os TODOS os produtos discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2)Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230541115 (08/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230092804 (02/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…