Protocolo: 850230564872 (18/11/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 09/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da marca concedida "DIET CONTROL IMMUNITY" para identificar os TODOS os produtos discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2)Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.