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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912466642

CAFÉ HOSTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2017
Concessão
15/09/2020
Vigência
15/09/2030

Titular

CAFÉ HOSTEL LTDA - ME
17.824.460/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200433069 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AMARO CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200433069 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): AMARO CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180346586 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CAFÉ HOSTEL LTDA - ME

    Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180346586 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CAFÉ HOSTEL LTDA - ME

    Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CAFÉ HOSTEL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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