Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909320136 (KIBERIA COZINHA ÁRABE), Processo 910074224 (Rockebab Cozinha Árabe Rock N Roll), Processo 824361318 (COZINHA ÁRABE SALAMALEQUE), Processo 829288546 (FARID COZINHA ÁRABE), Processo 840408790 (TOKA DA ESFIHA COZINHA ÁRABE), Processo 827017103 (AL NUR COZINHA ÁRABE), Processo 900747609 (SAMER COZINHA ARABE), Processo 840863225 (ALAMAIM COZINHA ÁRABE VEGETARIANA), Processo 901630020 ("BARUK COZINHA ARABE "), Processo 902708570 (VÉU DE SEDA COZINHA ÁRABE), Processo 909142750 (BEIRUT COZINHA ÁRABE), Processo 819343374 (CEDROS COZINHA ARABE), Processo 910043868 (Tenda Chalabi - Cozinha Árabe) e Processo 908273690 (ABDUL COZINHA ÁRABE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;