Protocolo: 301190000768 (22/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5027059-73.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência parcial proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos moldes do art. 487, I do CPC, para anular a decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 912456752, referente à marca REX (na classe 30), devendo o INPI deferir tal pedido e promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial (RPI). Quanto aos demais pedidos, rejeito-os, com base no art. 487, I do CPC". Os atos da autarquia que concluíram pelo indeferimento dos pedidos de registros nºs 912456965 e 912457163 foram mantidos pelo juízo. Processo INPI n° 52402.002203/2019-20.