Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906446155 (EMPÓRIO FRIBAL), Processo 901617547 (FRIBAL FRANCHISING), Processo 906433495 (FRIBAL FRIGORIFICO) e Processo 911357297 (FRIBAL ESPECIALISTAS EM CARNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;