Protocolo: 850190035750 (08/02/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): SAVELLI TECHNOLOGIES S.R.L.
Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na documentação acostada à Petição nº. 850190035750, de 08/02/2019 (Recurso contra decisão em processo de registro) não foi possível constatar a relação de grupo econômico alegada pela recorrente.