Protocolo: 301210002008 (16/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5060516-28.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.012156/2020-66Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para afastar a nulidade do registro, conforme abaixo:"(?)Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Desembargadora FederalAndrea Cunha Esmeraldo, dar provimento ao recurso para afastar a nulidade dos registros nºs 912.450.622 e912.450.800 e manter a marca "HM1 residencial", de titularidade da HM1 Empreendimentos e ParitcipaçõesSA, invertendo-se o ônus da sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.(?)"