Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908851650 (ABSOLUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; OBS: Excluídos da especificação os itens "Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" por serem incompatíveis com a classe reivindicada. Esses produtos estão classificados na classe Ncl(11) 05.