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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912439220

JP DISTRIBUIDORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2017
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
14.396.540/0001-40 · São Miguel do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Distribuição de produto;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220491758 (03/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190082810 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190082810 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190082810 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190079639 (19/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): JP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  7. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190081001 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  8. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905929276 (JP IMPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827357150 (JP PNEUS) e Processo 830503579 (JP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação por meio de cumprimento satisfatório de exigência de mérito, o seguinte item, a saber: "Distribuição de produto".

  9. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "venda por atacado de produtos; representação comercial" se enquadra na NCL(11)35 e "distribuição de produto" se refere à NCL(11)39. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. A escolha das atividades no cumprimento de exigência de mérito, mesclou as duas classes, a saber: distribuição de produtos (NCL(11)39)e representação comercial (NCL(11)35).

  10. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "venda por atacado de produtos; representação comercial" se enquadra na NCL(11)35 e "distribuição de produto" se refere à NCL(11)39. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. Ademais, especificar os produtos requeridos para melhor adequação à classe reivindicada.

  11. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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