Protocolo: 301210011581 (15/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n° 5049816-56.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011709/2021-44. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por ESPARTA SEGURANÇA LTDA, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido autoral de anulação dos registros marcários nºs 912430532, 912430540,912430656, 912430613, 912430710 e 912431059.