Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830176470 (BBM), Processo 830176454 (BBM), Processo 830176462 (BBM), Processo 817085289 (BBM), Processo 820366919 (BANCO BBM), Processo 820366927 (BANCO BBM), Processo 811053083 (BBM) e Processo 811264718 (BBM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;