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Radar do INPI

Marca · processo 912406836

BIG TELHAS INDÚSTRIA DE TELHAS GALVANIZADAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2017
Concessão
29/12/2020
Vigência
29/12/2030

Titular

BIG TELHAS LTDA
05.167.149/0001-83 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Algerozes de metal para telhados [calhas]; Coberturas de metal para telhados; Telhados de metal; Telhas de metal; Telhados de metal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200449561 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIG TELHAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180343047 (05/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIG TELHAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180341367 (04/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BIG TELHAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180343047 (05/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BIG TELHAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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