Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912405872

CANDY KINGDOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2017
Concessão
10/09/2019
Vigência
10/09/2029

Titular

P. A. DE SOUZA COMÉRCIO DE DOCES - ME
14.464.650/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260115241 (13/03/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NEWLAND HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250418249 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NEWLAND HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 910915571 (KINGDOM AÇAI) e Processo 912105666 (KINGDOM AÇAÍ)

  6. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170128756 de 05/06/2017

  7. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…