Protocolo: 301220009703 (12/09/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5062275-56.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que, reformando a sentença de primeira instância, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro de nº 912400331, para a marca ?WR EDUCACIONAL?. Processo INPI SEI n.º 52402.009491/2022-49.