Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905317467 (DOM BOMBOM), Processo 910480265 (Dom Confeitaria Especial) e Processo 908077599 (DOM PANIFÍCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reitere-se a exclusão da expressão "Fabricação de" da especificação reivindicada, por não se enquadrar na NCL (11) 30. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada.