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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912397799

CHOCOLATES DOM PREMIUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2017
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.
96.852.546/0001-40 · Itamari/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Fabricação de;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190154750 (21/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.

    Procurador: Litelton Bispo Pires

  3. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190154750 (21/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.

    Procurador: Litelton Bispo Pires

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905317467 (DOM BOMBOM), Processo 910480265 (Dom Confeitaria Especial) e Processo 908077599 (DOM PANIFÍCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reitere-se a exclusão da expressão "Fabricação de" da especificação reivindicada, por não se enquadrar na NCL (11) 30. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Excluída da especificação a expressão "Fabricação de", por não se enquadrar na NCL (11) 30 reivindicada. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada.

    Sobrestadores: Processo 911729488 (DOM)

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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