Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823194817 (BARROS PIMENTEL), Processo 909529612 (A. Barros Construtora) e Processo 909034184 (ISO CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo do sinal de "ISOBARROS ISOLAMENTOS TÉRMICO E ACÚSTICO" para "BARROS ISOLAMENTOS TÉRMICO E ACÚSTICO" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.