Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "EDUARDO RODRIGUES", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Vale ressaltar que se o nome civil, objeto do pedido, pertencer a menor de 18 anos, seu registro como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 do Manual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais (item 5.11.13 do Manual de Marcas - Direito de personalidade de menor de 18 anos).