Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912375990

SUPERGASBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2017
Concessão
15/09/2020
Vigência
15/09/2030

Titular

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
19.791.896/0001-00 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Botijão de gás metálico (vazio);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180435103 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180435103 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação de forma de acondicionamento, incluindo a imagem do botijão e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

  6. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…