Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816996601 (LUIZA), Processo 818197951 (CONSÓRCIO NACIONAL LUIZA), Processo 824629310 (CARTÃO LUIZA), Processo 828982635 (CONSÓRCIOLUIZA) e Processo 824629337 (LUIZACRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;