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Marca · processo 912361522

GRANDES MARCAS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
26.775.701/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Sabonete antitranspirante; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Água depilatória; Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051079 (01/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a concessão da presente marca como garantia das seguintes obrigações: 8.1- as obrigações financeiras previstas no item "5" deste acordo; 8.2- o cumprimento das obrigações da GDS e outros, em relação às quais Solange da Mata Neves, Leonardo Sousa Rezende, Nutriex Industria de Cosméticos Ltda. e MW Distribuidora de Medicamentos EIRELI são avalistas ou devedores solidários, tendo como credores: (a) Capuani, (b) Frascomar, (c) RA Insustrial, (d) Gráfica 43, (e) Plastow, (f) Disney, (g) Banco Daycoval; em cumprimento ao acordo homologado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1089018-79.2018.8.26.0100 - SEI nº 52402.006221/2018-08.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GRANDES MARCAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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