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Radar do INPI

Marca · processo 912360763

Rizoma Cervejaria Dogma

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2017
Concessão
22/12/2020
Vigência
22/12/2030

Titular

CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
19.716.401/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180341853 (04/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Rafael Batista Marquez

  3. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180341853 (04/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Rafael Batista Marquez

  4. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190225643 (18/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180341853 (04/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Rafael Batista Marquez

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade nº 850170266357,referente ao pedido nº 823064336 (DOGMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903773139 (RIZOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170121515 de 29/05/2017

  8. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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