Protocolo: 301200005488 (10/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 5042338-31.2020.4.02.5101 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Proc. INPI n° 52402.008466/2020-86. Para dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, em vista da homologação de acordo firmado entre as partes, através do qual cabe ao INPI proferir o deferimento dos pedidos de registro de marca objeto da lide após homologação do citado acordo. Portanto, deferido o pedido de marca n° 912356600 e inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.