Protocolo: 301200008453 (08/12/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária nº 5028050-87.2020.4.02.5001 ? 3ª VF Vitória/ES - Processo INPI nº 52402.012095/2020-37 - Registro de marca nº 912352442 - ILHA DO CARANGUEJORegistro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"A competência deste feito não restou definitivamente definida, eis que a decisão proferidano AI interposto pelo réu, através da qual foi declarada a incompetência deste Juízo para ojulgamento da presente ação, ainda não é definitiva, já que há recursos internos pendentes deanálise.Assim, é prudente aguardar o julgamento do referido recurso, a fim de evitar transtornosfuturos caso a parte consiga a reversão da decisão.De todo modo, a medida de urgência deferida nesta sede há que ser cumprida,mesmo enquanto se aguada a definição da competência.Nesse passo, a par da alegação da empresa autora no evento 57, de que a autarquia Rénão cumpriu a liminar deferida, determino a intimação do INPI-INSTITUTO NACIONAL DEPROPRIEDADE INDUSTRIAL para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se cumpriu ounão a ordem desde juízo de suspender os efeitos do registro da marca Restaurante Ilha doCaranguejo e seu uso pela segunda Ré DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA . Caso tenhacumprido, apresentar prova.Caso não tenha cumprido, que a cumpra imediatamente ou justifique a demora,apresentando defesa pelo descumprimento, sob pena de aplicação de multa."