Protocolo: 850240010691 (10/01/2024)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: ANDERMATT DO BRASIL SOLUÇÕES BIOLOGICAS LTDA
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Herbicidas; defensivos agrícolas, que não sejam inseticidas. Especificação mantida: Agrotóxicos; defensivos agrícolas, a saber, inseticidas. (da classe 5)