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Radar do INPI

Marca · processo 912322713

TRIÂNGULO ELETRÔNICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2017
Concessão
24/09/2020
Vigência
24/09/2030

Titular

TRIÂNGULO COMÉRCIO E ATACADO DE ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME
13.161.038/0001-98 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180333310 (27/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TRIÂNGULO COMÉRCIO E ATACADO DE ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180333310 (27/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TRIÂNGULO COMÉRCIO E ATACADO DE ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822104202 (TRIÂNGULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 912193972, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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