Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente o requerente nova autorização expressa para registrar o nome civil "LEILA LOPEZ" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa. Cabe observar que foi apresentado um documento em nome de LEILA APARECIDA DA SILVA SANTOS autorizando o requerente, ESPAÇO HAIR LTDA, a registrar o nome "LEILA LOPEZ SALON" como marca. No entanto, apenas o titular do nome "LEILA LOPEZ" pode autorizar o seu registro por terceiros.