Detalhes do despacho: Reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da expressão ?certificação? sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, tendo em vista que tal expressão está restrita a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. Pelo mesmo motivo adeque a especificação adaptando-a as novas entradas previstas no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e incorporadas à Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice NCL (10-2016). Observe que a especificação deve ser compatível com os serviços que serão efetivamente prestados pelos associados e não pela entidade titular da marca.