Protocolo: 301250000607 (09/01/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5063417-27.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.014616/2024-14. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 912284013, para a marca ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, e n.º 912284145, para a marca COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ambos de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.