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Radar do INPI

Marca · processo 912274590

BIBLIOTECA COMUNITÁRIA LER É PRECISO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2017
Concessão
23/06/2020
Vigência
23/06/2030

Titular

INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
03.881.866/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de ensino e educação, cursos, instrução, bibliotecas, bibliotecas itinerantes, organização e apresentação de oficinas de trabalho, conferências, congressos e exibições para fins culturais ou educativos; serviços de educação prestados a título de assistência social; criação e publicação de textos, imagens e produtos impressos, eletrônicos e audiovisuais e em qualquer outro meio, inclusive via internet, relacionados aos serviços acima.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180329695 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180329695 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821634267 (LER É PRECISO. FÓRUM BRASIL 500: CULTURA E LITERATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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