Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912273380

SOLLU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2017
Concessão
02/03/2021
Vigência
02/03/2031

Titular

SOLLU CALCADOS LTDA
38.773.420/0001-83 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados em geral; viras para botas e sapatos; calcanheiras para botas e sapatos; antiderrapantes para botas e sapatos; gáspeas para botas e sapatos; canos de botas; botas, botinas; sandálias;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210374595 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210374595 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180326881 (21/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOLLU CALCADOS LTDA

    Procurador: Licks Advogados

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180326881 (21/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SOLLU CALCADOS LTDA

    Procurador: Licks Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ?PURO CONFORTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos daimagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180326881 (21/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SOLLU CALCADOS LTDA

    Procurador: Licks Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…