Protocolo: 850180326881 (21/09/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SOLLU CALCADOS LTDA
Procurador: Licks Advogados
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ?PURO CONFORTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos daimagem, a apresentação originalmente requerida.