Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912255293

A AUTOVALET SERVIÇO DE MANOBRISTAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2017
Concessão
28/07/2020
Vigência
28/07/2030

Titular

C3 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA
08.164.715/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de garagem; Aluguel de vaga de garagem; Estacionamento de carros; Operação de estacionamento;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230282920 (19/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: C3 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180371044 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: C3 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180371044 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): C3 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Indeferimento do pedido (em retificação) (IPAS658)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por A AUTOVALET SERVIÇO DE MANOBRISTAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2487 de 04/09/2018, por erro formal, em razão de omissão de parte do teor da decisão de mérito.O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.

  6. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.

  7. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…