Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa nº 850140269371, referente ao processo nº 903998270 (AUTHENTIC), Processo 904483479 (AUTENTIQUE), Processo 906316375 (AUTHENTICA GIRL), Processo 910610371(AUTENTICA) e Processo 911978526 (Autêntica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824314441 (AUTHENTICA), Processo 900563176 (A Autenticada), Processo 904557731 (autentica moda) e Processo 828874670 (AUTÊNTICA LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;