Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301170000529 (ped. 902720023 - EA EMPÓRIO ALEX), notificação judicial nº 301170000529 (ped. 906985617 - EMPÓRIO ALEX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910078335 (Alex Gás), Processo 904408264 (ALEX GAMES X), Processo 902720104 (ALEX KIDS), Processo 903103800 (Alex Shoes), Processo 821861069 (ALEXFARMA MEDICAMENTOS MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA), Processo 906644534 (ALEXINOX) e Processo 900800070 (ALEXFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;