Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902327747 (INHOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO publicado na RPI 2481, de 24/07/2018, para adequação do elemento nominativo da marca à figura apresentada na petição inicial, tendo em vista haver divergência na publicação anterior.