Protocolo: 850240010954 (10/01/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular apresentou manifestação tempestiva justificando o desuso da marca por razões legítimas. Verificou-se que o registro foi objeto de Processo Administrativo de Nulidade instaurado durante o período de investigação, permanecendo pendente por lapso temporal superior à metade do referido período. Tal circunstância configura situação apta a gerar insegurança jurídica quanto à manutenção do direito marcário, enquadrando-se no conceito de razão legítima para o desuso previsto na legislação e disciplinado pelo Manual de Marcas. Dessa forma, restou configurada causa apta a afastar a caducidade do registro.Indefere-se o pedido de caducidade.