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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912241497

SIM Semana Internacional de Música de São Paulo

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2017
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

OTORONGO PRODUÇÕEES LTDA - EPP
48.717.347/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250658101 (17/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTORONGO PRODUÇÕEES LTDA - EPP

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    Cedente: INKER AGÊNCIA CULTURAL LTDA [BR]

    Cessionário: OTORONGO PRODUÇÕEES LTDA - EPP; MSK CONTEUDO E ENTRETENIMENTO LTDA

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190120098 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: FG Marcas Ltda

  4. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200443256 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: Monyca Britto Canella Motta

    Cedente: Fabiana Batistela ME [BR]

    Cessionário: INKER AGÊNCIA CULTURAL LTDA

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190120098 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: FG Marcas Ltda

    Detalhes do despacho: SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DE EXIGÊNCIA EXARADA EM SEDE DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA PARA O PRESENTE PEDIDO.

    Sobrestadores: Petição 850200443256 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 912241497 (SIM Semana Internacional de Música de São Paulo)

  6. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850200443256 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: Monyca Britto Canella Motta

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2633, DE 22/06/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210230503 (04/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INKER AGENCIA CULTURAL LTDA

    Procurador: DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador F G Marcas EIRELI - ME e nomeado novo representante DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200443256 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: Monyca Britto Canella Motta

    Detalhes do despacho: EM OBSERVAÇÃO AO ART. 220 C/C ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO PREVISTO EM LEI DA NOVA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2622, DE 06/04/2021 (PARA COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO REFERENTE AO PROCESSO ADICIONAL A SER TRANSFERIDO, POSTO QUE FOI INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO REAPRESENTADO JUNTO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 850210014642, DE 14/01/2021, O PROCESSO COLIDENTE 912241454), DEVE O INTERESSADO CUMPRIR A PRESENTE EXIGÊNCIA RECOLHENDO A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. O NÃO CUMPRIMENTO IMPLICARÁ NA APLICAÇÃO DO ART. 135 EM RELAÇÃO AO PROCESSO 912241454, QUE NÃO FORA INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO ORIGINALMENTE APENSO À PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR DECORRENTE DE CESSÃO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850200443256.

  9. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200443256 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: Monyca Britto Canella Motta

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Foi identificado o pagamento da retribuição para anotação de transferência de titularidade apenas para um processo (912241497) entretanto na petição de cumprimento de exigência protocolizada sob o nº 850210014642 foi apresentado novo documento de cessão incluindo processo adicional (912241454).

  10. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200443256 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: Monyca Britto Canella Motta

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Deve também observar o exposto no art. 135 da LPI, em relação a outros processos da cedente, idênticos ou semelhantes, que sejam passíveis de confusão.

  11. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190120098 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: FG Marcas Ltda

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e razões de Recurso apresentas, as quais não comprovam relação de Grupo Econômico, mas sim que a Titular do pedido em exame integra quadro societário da Empresa titular do registro impeditivo , em conformidade ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  12. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190120098 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FABIANA BATISTELA ME

    Procurador: FG Marcas Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  13. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907133304 (SIM SEMANA INTERNACIONAL DE MÚSICA DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  14. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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