Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "BOMBRIL", anotada junto ao registro nº 003082776, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814434924 (BRIL), Processo 900438924 (BOMBRIL), Processo 814434908 (BRIL), Processo 825078628 (BOMBRIL), Processo 821838555 (BOM BRIL) e Processo 900749741 (BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;