Protocolo: 301210006365 (23/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação - para anotar fixação de multa no caso de descumprimento da tutela já concedida - Ação ordinária de nulidade de registro de marca / Referências: Ação Ordinária nº 5006866-89.2021.4.04.7004 ? 2ª VF Umuarama PR / Processo INPI nº 52402.007182/2021-53 / Registro de Marca nº 912.236.027 ? NV Sistema NOVA VIDA Plano Familiar / Decisão nos seguintes termos [Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por M. A. DE OLIVEIRA BERTONCELO - SERVIÇOS FUNERÁRIOS e SISTEMA NOVA VIDA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA no evento 13, sanando a omissão apontada, para o fim de fixar a multa (CPC, art. 537) no caso de descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência (evento 4), a ser revertida em favor dos autores, nos seguintes moldes,3.1. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada episódio/publicação ou veículo de divulgação utilizado, mais multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) enquanto persistir a divulgação acaso esta seja permanente, para o caso de o réu MASTER SERVIÇOS POSTUMOS LTDA divulgar a marca ?SISTEMA NOVA VIDA PLANO FAMILIAR?, bem como de dar publicidade ou de noticiar a informação sobre eventual alteração, transferência ou perda da titularidade da referida marca ou, ainda, de eventual uso indevido de marca pelos Autores ; 3.2. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada produto comercializado, para o caso de o réu MASTER SERVIÇOS POSTUMOS LTDA comercializar produtos e serviços com a marca ?SISTEMA NOVA VIDA PLANO FAMILIAR? ao consumidor final;3.3. Multa mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada produto comercializado ou de 50% do valor do contrato celebrado, o que for maior, para o caso de o réu MASTER SERVIÇOS POSTUMOS LTDA comercializar produtos e serviços com a marca ?SISTEMA NOVA VIDA PLANO FAMILIAR?, no sistema de franquias.3.4. Multa de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de o réu MASTER SERVIÇOS POSTUMOS LTDA formular novos requerimentos junto ao INPI com intuito de anotar/registrar quaisquer atos tendentes à negociação com terceiros referentes à marca mista SISTEMA NOVA VIDA PLANO FAMILIAR (classe NCL (10) 36, registro n.º 912236027 concedido em 30/10/2018), tais como a cessão ou licenciamento da marca ou de seu respectivo uso.3.5. Multa de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de o réu INPI anotar/registrar quaisquer atos tendentes à negociação com terceiros referentes à marca mista SISTEMA NOVA VIDA PLANO FAMILIAR (classe NCL (10) 36 registro n.º 912236027 concedido em 30/10/2018), tais como a cessão ou licenciamento da marca ou de seu respectivo uso.4. No mais, permanece a decisão tal como prolatada];